Unidades de Uso Sustentável

O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais. Nessas Unidades de Conservação é permitida a exploração do ambiente, porém visando a garantia da perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade de forma socialmente justa e economicamente viável.

O Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC (Lei 13.787/09) dividiu as Unidades de Uso Sustentável em 8 categorias:

  • Área de Proteção Ambiental – APA
  • Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE
  • Floresta Estadual – FLOE
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN
  • Reserva Estadual de Fauna – REF
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS
  • Reserva de Floresta Urbana – FURB
  • Reserva Extrativista – RESEX

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