Atividades Potencialmente Poluidoras – CEAPP/PE
Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras – CEAPP/PE
É uma exigência, sem ônus, instituída pela Lei Estadual nº 13.361/2007 a todas as pessoas físicas e jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e à extração, à produção, ao transporte e à comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora. Seu objetivo é atualizar o cadastro, suprir o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente e obter informações para o planejamento e a execução de políticas ambientais. As pessoas não cadastradas estão cometendo infração punível com multa, que varia de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Quem deve se cadastrar
Todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades mencionadas no art. 1º e descritas no Anexo I da referida Lei. Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, deverá ser cadastrada apenas uma das atividades – a de Potencial Poluidor (PP) mais elevado.
Prazo para cadastramento
O prazo para inscrição no Cadastro é de trinta dias, contados da data em que o empreendimento obtiver a primeira Licença de Operação (LO), exceto nos casos de Licenciamento para Regularização da Atividade, que contemple a Licença de Operação (LO) e pedidos de Licenças Simplificadas (LS) para atividades já em funcionamento. A inscrição deve ser realizada antes de protocolar a solicitação na CPRH.
Implicações pela falta de cadastro
A empresa não cadastrada poderá incorrer em infração punível com multa, que varia de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Além da penalidade acima mencionada a empresa ficará impossibilitada de:
- Emitir Certidão Negativa de Débitos Ambientais – CNDA;
- Protocolar processo de licenciamento e autorização ambiental, na CPRH; e
- Resgatar licenças e autorizações ambientais, emitidas pela CPRH.
Como se cadastrar
1. Acesse o sistema Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais;
2. Realize o cadastro da pessoa responsável pela inscrição da empresa;
3. Acesse o cadastro da pessoa responsável; e
6. Cadastre a empresa utilizando o menu “estabelecimento”.
Maiores detalhes para realização do cadastro estão disponíveis no Manual do Usuário.