Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TFAPE
Consiste numa obrigação monetária, também, instituída pela Lei Estadual n° 13.361/2007, direcionada a todas as pessoas jurídicas que exerçam as atividades mencionadas no art. 1º e descritas no Anexo I da referida Lei, obedecendo-se ao enquadramento estabelecido no Anexo II. O seu objetivo é obter recursos para o exercício regular do controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais; apoiar a constituição de sistemas municipais de gestão ambiental; e assegurar arrecadação mínima para subsidiar as despesas dos sistemas municipais de gestão ambiental. O pagamento se torna devido no último dia útil de cada trimestre do ano, nos valores fixados no Anexo II da mencionada Lei, e recolhida até o terceiro dia útil do mês subsequente, sob pena de multa e juros por atraso no pagamento.
Antes de realizar o registro de qualquer estabelecimento, o interessado deverá realizar o cadastramento de um responsável, que poderá ter em seu cadastro mais de uma empresa. Dessa forma, somente após a realização do cadastramento de um responsável, o interessado poderá ter acesso ao CEAPP/PE para a realização do cadastramento do estabelecimento desejado e emissão dos boletos da TFAPE, se for o caso.
Aplica-se a mesma situação quando uma pessoa física é quem exerce qualquer das atividades descritas no anexo I da Lei mencionada. Nesse caso, o responsável e o agente que exerce a atividade potencialmente poluidora podem ser o mesmo.
Enquadramento de estabelecimentos
A TFAPE obedece aos valores estabelecidos no Anexo II da mencionada Lei, e suas alterações, cujo enquadramento é realizado pelo cruzamento da Receita Anual Bruta e o potencial poluidor da atividade exercida pelo estabelecimento, ambos mencionados no Art. 2º e anexo I da mesma Lei, respectivamente.
Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita fiscalização, será devida a taxa de valor mais elevado, relativamente a apenas uma das atividades.
Pagamento da taxa
O pagamento da TFAPE se torna devido no último dia útil de cada trimestre do ano, nos valores fixados no Anexo II da mencionada Lei, e recolhida até o terceiro dia útil do mês subsequente, sob pena de multa e juros por atraso no pagamento.
Vencimento dos Trimestres
- 1º Trimestre (de janeiro a março) – 3º dia útil de Abril;
- 2º Trimestre (de abril a junho) – 3º dia útil de Julho;
- 3º Trimestre (de julho a setembro) – 3º dia útil de Outubro; e
- 4º Trimestre (de outubro a dezembro) – 3º dia útil de Janeiro do ano seguinte.
Isenção da taxa
Além das pessoas físicas, são isentas do pagamento da TFAPE as entidades públicas federais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas, aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais.
A isenção do pagamento da TFAPE NÃO isenta as pessoas físicas, nem as entidades acima mencionadas a realizarem o Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras – CEAPP/PE.
Como pagar a TFAPE
O pagamento do valor correspondente à TFAPE deve ser realizado por meio de rede bancária autorizada pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, mediante boleto bancário emitido nesse Portal, no cadastro do contribuinte.
Os procedimentos para emissão dos boletos da TFAPE encontram-se disponíveis no Manual do Usuário.
Implicações pela falta de pagamento
A empresa fica impossibilitada de:
- Emitir Certidão Negativa de Débitos Ambientais – CNDA;
- Protocolar processo de licenciamento e autorização ambiental, na CPRH; e
- Resgatar licenças e autorizações ambientais, emitidas pela CPRH.
Além das implicações acima mencionadas a empresa inadimplente poderá ser inscrita na Dívida Ativa do Estado de Pernambuco.
Compensação dos valores pagos da TFAPE
Os valores pagos a título da TFAPE geram créditos para descontos no pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, recolhida pelo IBAMA. Dessa forma, a TFAPE não acarreta nenhum acréscimo às despesas do contribuinte, visto que, atualmente, TODO o valor decorrente dela pode ser utilizado para desconto no pagamento da TCFA.
Histórico de valores da TFAPE
Valores da TFAPE por enquadramento
Anexo II – Lei Estadual 13.361/2007
Valores em reais devidos a título de TFAPE, por estabelecimento e por trimestre.
Tabela 1
Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Ambientais | Pessoa Física | Microempresa | Empresa de Pequeno Porte | Empresa de Médio Porte | Empresa de Grande Porte |
Pequeno | – | – | R$ 67,50 | R$ 135,00 | R$ 270,00 |
Médio | – | – | R$ 108,00 | R$ 316,00 | R$ 540,00 |
Alto | – | R$ 30,00 | R$ 135,00 | R$ 270,00 | R$ 1.350,00 |
Os valores constantes da tabela 1 se aplicam aos anos de 2008 a 2016.
Primeira alteração dos valores TFAPE
Anexo Único – Decreto Estadual 43.816/2016
Valores em reais devidos a título de TFAPE, por estabelecimento e por trimestre.
Tabela 2
Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Ambientais | Pessoa Física | Microempresa | Empresa de Pequeno Porte | Empresa de Médio Porte | Empresa de Grande Porte |
Pequeno | – | – | R$ 117,44 | R$ 234,89 | R$ 469,77 |
Médio | – | – | R$ 187,91 | R$ 375,82 | R$ 939,55 |
Alto | – | R$ 52,20 | R$ 234,89 | R$ 469,77 | R$ 2.348,87 |
Os valores constantes da tabela 2 se aplicam a partir do 1º trimestre do ano 2017 até o 3º trimestre do ano 2017.
Segunda alteração dos valores TFAPE
Tabela 3
Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Ambientais | Pessoa Física | Microempresa | Empresa de Pequeno Porte | Empresa de Médio Porte | Empresa de Grande Porte |
Pequeno | – | – | R$ 120,73 | R$ 241,47 | R$ 482,93 |
Médio | – | – | R$ 193,18 | R$ 386,35 | R$ 965,86 |
Alto | – | R$ 53,66 | R$ 241,47 | R$ 482,93 | R$ 2.414,64 |
Lei Estadual 15.959/2016
Valores em reais devidos a título de TFAPE, por estabelecimento e por trimestre.
Os valores constantes da tabela 3 se aplicam a partir do 4º trimestre do ano 2017 até o 3º trimestre do ano 2018.
Terceira alteração dos valores TFAPE:
Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Ambientais | Pessoa Física | Microempresa | Empresa de Pequeno Porte | Empresa de Médio Porte | Empresa de Grande Porte |
Pequeno | – | – | R$ 125,62 | R$ 251,25 | R$ 502,49 |
Médio | – | – | R$ 201,00 | R$ 402,00 | R$ 1.004,98 |
Alto | – | R$ 55,83 | R$ 251,25 | R$ 502,49 | R$ 2.512,43 |
Lei Estadual 15.959/2016
Valores em reais devidos a título de TFAPE, por estabelecimento e por trimestre.
Tabela 4
Os valores constantes da tabela 4 se aplicam a partir do 4º trimestre do ano 2018 até o 3º trimestre do ano 2019.
Quarta alteração dos valores TFAPE:
Tabela 5
Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Ambientais | Pessoa Física | Microempresa | Empresa de Pequeno Porte | Empresa de Médio Porte | Empresa de Grande Porte |
Pequeno | – | – | R$ 129,73 | R$ 259,47 | R$ 518,92 |
Médio | – | – | R$ 207,58 | R$ 415,15 | R$ 1.037,84 |
Alto | – | R$ 57,67 | R$ 259,47 | R$ 518,92 | R$ 2.594,60 |
Lei Estadual 15.959/2016
Valores em reais devidos a título de TFAPE, por estabelecimento e por trimestre.
Os valores constantes da tabela 5 se aplicam a partir do 4º trimestre do ano 2019 até o 1º trimestre do ano 2020.
Valores em reais devidos a título de TFAPE, por estabelecimento e por trimestre.
Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Ambientais | Pessoa Física | Microempresa | Empresa de Pequeno Porte | Empresa de Médio Porte | Empresa de Grande Porte |
Pequeno | – | – | R$ 173,90 | R$ 347,80 | R$ 695,61 |
Médio | – | – | R$ 278,24 | R$ 556,48 | R$ 1.391,21 |
Alto | – | R$ 77,25 | R$ 347,80 | R$ 695,61 | R$ 3.478,04 |
Os valores constantes da tabela 6 se aplicam a partir do 2º trimestre do ano 2020.