Programa de Regularização Ambiental – PRA

O Programa de Regularização Ambiental – PRA – compreende o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e/ou possuidores rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de seus imóveis rurais, com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei nº 12.651/2012.

Realizada a inscrição no CAR, os proprietários e/ou possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo à supressão irregular de remanescentes de vegetação nativa, ocorrida até 22 de julho de 2008, em Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito (AUR), poderão solicitar a adesão aos PRA dos Estados e do Distrito Federal, para proceder à regularização ambiental de seus imóveis rurais, que poderá ser efetivada mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação. A compensação aplica-se exclusivamente às RL suprimidas até aquela data.

O PRA será implantado pelo Estado, observados os seguintes requisitos:

  • Termo de Compromisso por imóvel, com eficácia de título executivo extrajudicial;
  • Disponibilização de mecanismos de controle e acompanhamento da recomposição, recuperação, regeneração ou compensação e de integração das informações no SICAR; e
  • Mecanismos de acompanhamento da suspensão e extinção da punibilidade das infrações e crimes nos termos do Art. 59, §4º, e Art 60, § 2º, da Lei nº 12.651/2012, que incluam informações sobre o cumprimento das obrigações firmadas para a suspensão e o encerramento dos processos administrativo e criminal.

Enquanto estiver sendo cumprido o Termo de Compromisso pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, ficará suspensa a aplicação de sanções administrativas associadas aos fatos que deram causa à celebração do Termo de Compromisso. O cumprimento das obrigações será atestado pelo órgão que efetivou o Termo de Compromisso, por intermédio de notificação simultânea ao órgão de origem da autuação e ao proprietário ou possuidor de imóvel rural. Caso seja descumprido o Termo de Compromisso será retomado o curso do processo administrativo, sem prejuízo da aplicação da multa e das sanções previstas no termo de compromisso, e serão adotadas as providências necessárias para o prosseguimento do processo criminal.


Adesão ao PRA

  • Legislação estadual do PRA (Decreto 44.535 de 05 de junho de 2017)
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  • Instrução Normativa CPRH n°. 004/2017
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    a) Modelo de Requerimento (Anexo I);
    b)Termo de Referência de PRADA (Anexo II);
    c) Lista de Espécies (Anexo III).

Adesão ao Módulo PRA Offline do SICAR

Para efetuar os procedimentos iniciais de adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA – no âmbito do SICAR, o detentor do imóvel rural deverá acessar a aba Regularização Ambiental da Central do Proprietário/Possuidor, canal de comunicação entre à CPRH e o proprietário/possuidor do imóvel rural, disponível por meio do portal http://www.car.gov.br/#/central/acesso para confirmar sua requisição de adesão a esse Programa e efetuar as ações necessárias para iniciar a elaboração da Proposta Simplificada de Adesão ao PRA.

A aba “Regularização Ambiental” estará disponível apenas para os imóveis nas condições “Aguardando análise”, “Analisado sem pendências” e “Analisado, aguardando regularização ambiental (Lei 12.651/2012)”. Para as demais situações deverão ser executados os procedimentos apontados nas notificações em decorrência de análise efetuada pela equipe técnica do órgão competente pela análise, ou em alertas emitidos automaticamente pelo sistema em função de restrições identificadas.

Na referida aba deverá ser feita a confirmação ou não da requisição de adesão ao PRA, de acordo com as condições dispostas no §2º do art. 59 da Lei 12.651/2012. Para subsidiar a decisão do detentor do imóvel, serão apresentados os quantitativos das áreas consolidadas em APP, RL e AUR a serem regularizadas “Com adesão ao PRA” e “Sem adesão ao PRA”.

Após confirmar a requisição de adesão ao PRA e concordar com o montante de áreas a regularizar em seu imóvel, será disponibilizado ao proprietário/possuidor rural um arquivo com extensão “.ana”, que contém as informações do passivo ambiental de seu imóvel rural.

De posse do arquivo “.ana”, a próxima etapa consiste em importar o respectivo arquivo no Módulo do PRA Offline (disponível por meio de endereço http://www.car.gov.br/#/baixarPRA) e proceder com o preenchimento das informações solicitadas. Ao final do preenchimento, serão gerados arquivos nos formatos “.pdf” “.pra”, com as informações da Proposta Simplificada de Adesão ao PRA preenchidas pelo detentor do imóvel rural. O arquivo “.pra” deverá ser enviado para o SICAR, por meio da aba Regularização Ambiental da Central do Proprietário/Possuidor.

Uma vez efetuado o envio do arquivo com extensão “.pra”, será gerada a minuta de Termo de Compromisso de Adesão ao PRA, que deverá ser assinado pelo proprietário/possuidor e pelo órgão estadual/distrital competente.

Módulo PRA Offline do SICAR

O Módulo do PRA Offline do SICAR foi desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro – SFB, com vistas a possibilitar ao detentor do imóvel rural o preenchimento das informações necessárias para a elaboração da Proposta Simplificada de Adesão ao PRA. É composto pelas seguintes ferramentas e/ou ações para subsidiar a elaboração das propostas:

  • Baixar imagens: permite obter as imagens de satélite do município onde está localizado o imóvel;
  • Proposta: permite a elaboração da Proposta Simplificada de Adesão ao PRA a partir da importação do arquivo com extensão “.ana”, que contém as informações relativas às necessidades de regularização do imóvel, obtido por meio da Central do Proprietário/Possuidor;
  • Alternativas de Recomposição e Compensação: permite declarar as alternativas de recomposição ou compensação, quando couber, a serem adotadas nas Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, cuja vegetação nativa tenha sido suprimida até 22 de julho de 2008;
  • Declaração de sanções administrativas: permite a declaração das sanções decorrentes das infrações relativas à supressão de vegetação nativas ocorridas até 22 de julho de 2008 em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;
  • Finalizar Proposta: permite finalizar a proposta de regularização ambiental elaborada, gerando os arquivos nos formatos “.pdf” “.pra”, com as informações da Proposta Simplificada de Adesão ao PRA preenchidas pelo detentor do imóvel rural. O arquivo com extensão “.pra” deverá ser enviado ao SICAR, a fim de obter a minuta de Termo de Compromisso de Adesão ao PRA, a ser firmado entre os proprietários/possuidores e o órgão estadual ou distrital competente.

De forma geral, a aplicação funciona de modo similar ao Módulo de Cadastro do SICAR. A diferença consiste no início do preenchimento da proposta: no PRA é necessário obter, junto à “Central do Proprietário/possuidor” do SICAR, o arquivo “.ana”, que contém as informações relativas às necessidades de regularização.

Ademais, o Módulo PRA do SICAR possui as ferramentas de acesso à legislação relacionada ao CAR e ao PRA, ao Manual do Usuário e às informações da versão do programa. Além disso, disponibiliza ferramenta para atualizar a versão do programa, quando houver atualizações. Recomenda-se utilizar sempre a verão mais atual do Módulo PRA.