Resíduos de Serviço de Saúde

Apresentação

De acordo com a Resolução CONAMA nº 358/05 – que aprimora, atualiza e complementa os procedimentos contidos na Resolução Conama nº 283/01 – são considerados empreendimentos de serviço de saúde todos aqueles relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares.

Legislação

Atualmente temos duas Resoluções federais direcionadas ao manejo dos resíduos de serviços de saúde, a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA RDC nº 222/2018, e a Resolução CONAMA nº 358/2005.

Baixar Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA RDC nº 222/2018

Baixar Resolução CONAMA nº 358/2005