Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade, aprova sua concepção e localização, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e as condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, observadas as diretrizes do planejamento e do zoneamento ambiental, bem como a legislação pertinente.

O prazo de validade da Licença Prévia não poderá ser superior a 05 (cinco) anos, consoante o disposto no art. 13, I, da Lei Estadual n. 14.249/2010, e deverá levar em consideração o cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou à atividade.

Documentação básica para dar entrada na Licença Prévia

  • Boleto e cópia do comprovante de pagamento;
  • Formulário devidamente preenchido;
    Baixar formulário
  • Planta de Locação e Situação (1);
  • Memorial descritivo do empreendimento;
  • Anuência da Prefeitura quanto à lei de uso do solo;
  • Escritura do terreno (ou Termo de Concessão), devidamente averbada no Cartório do Registro Geral de Imóveis.

(1) A planta solicitada deverá estar assinada pelo proprietário e pelo responsável técnico.

Observação

Documentação de identificação do requerente:

  • Requerente pessoa física titular do direito/interesse: cópia de documento de identificação com foto, autenticada em cartório ou na própria CPRH, mediante apresentação do original.
  • Requerente pessoa física – procurador: cópia de documento de identificação com foto, autenticada em cartório ou na própria CPRH, mediante apresentação do original; Procuração, pública ou particular, exigindo-se o reconhecimento de firma no último caso, ou sua cópia autenticada.
  • Requerente pessoa jurídica representada por membro do quadro social ou por administrador não sócio: cópia de documento de identificação com foto, autenticada em cartório ou na própria CPRH, mediante apresentação do original; Comprovante do CNPJ; e c) cópia autenticada de contrato ou estatuto social, ou outro instrumento societário, no qual se comprove a qualidade de sócio ou administrador do representante.
  • Requerente pessoa jurídica representada por procurador: Cópia de documento de identificação com foto do procurador, autenticada em cartório ou na própria CPRH, mediante apresentação do original; Comprovante do CNPJ; Cópia autenticada de contrato ou estatuto social, ou outro instrumento societário, no qual se comprove a qualidade de sócio ou administrador, bem como os poderes para passar procuração; Procuração, pública ou particular, exigindo-se o reconhecimento de firma no último caso, ou sua cópia autenticada.