MTR Digital
Desde o dia 1º de janeiro de 2021, a Portaria MMA nº 280/2020 tornou obrigatório em todo território nacional a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos (MTR), de forma digital, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), a todos os geradores de resíduos sujeitos a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conforme preconizado no artigo 20 da Lei n° 12.305/2010.
A maioria das empresas já envia o documento, em meio físico. Na prática, o que muda, é que agora, o fluxo será feito de forma digital no SINIR http://mtr.sinir.gov.br, o que dá mais agilidade, transparência e permite a rastreabilidade das informações. Além de diminuir o uso do papel, outra importante contribuição do processo digital.
Com a nova forma da emissão do MTR, é importante que o usuário siga os procedimentos adequados, conforme explicações a seguir:
- Os geradores, transportadores, destinadores e armazenadores de resíduos deverão fazer o cadastro no Sistema de MTR Digital http://mtr.sinir.gov.br. Conectado ao sistema, o gerador terá acesso e permissão para emitir um MTR referente aos resíduos que serão destinados.
- O Transportador deverá entregar ao destinador a via impressa do MTR ou apresentar o MTR em meio digital, quando o resíduo for entregue para destinação ou no ato da fiscalização.
- Cabe ao destinador fazer o aceite da carga de resíduos no sistema, proceder a baixa dos respectivos MTRs, emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) e assegurar ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos.
- A Portaria MMA nº 280/2020 também exige dos geradores, transportadores e desafiadores a emissão no SINIR da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) e reporte de informações já declaradas no MTR para a elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link http://inventario.sinir.gov.br. A empresa deverá ficar de posse desses documentos e apresentá-los no ato da fiscalização.
- Já o MTR digital, o gerador deverá apresenta-lo à CPRH, por meio do protocolo virtual, enviando os arquivos para o e-mail protocolovirtual@cprh.pe.gov.br, conforme o prazo estabelecido na licença ambiental, ou a cada seis meses (janeiro e julho).
- O destinador apresentará à CPRH, da mesma forma, o Certificados de Destinação Final (CDF) digital emitido por meio do SINIR
Mas, atenção: fica mantida a obrigatoriedade da apresentação da Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) para as empresas descritas no anexo único da Instrução Normativa CPRH n°01/2019, até o dia 30 de junho de cada ano, por meio do Sistema de Gerenciamento e Controle de Resíduos Industriais (SGRI).