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  • Lei nº 5.357 de 17 de novembro de 1967

Leis Federais

Lei nº 5.357 de 17 de novembro de 1967

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Lei nº 5.357 de 17 de novembro de 1967Estabelece penalidades para embarcações e terminais marítimos ou fluviais que lançarem detritos ou óleo em águas brasileiras, e dá outras providências. Revogada pela Lei nº 9966, de 29 de abril 2000.


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