Decreto nº 25.574 de 25 de junho de 2003Dispõe sobre a participação das unidades de conservação prevista no art. 2º da Lei No. 10.489, de 02 de outubro de 1990, com a redação da Lei No. 12.206, de 20 de maio de 2002, na distribuição de parte do ICMS socioambiental que cabe aos Municípios.