Resolução Conama nº 408, de 14 de abril de 2009Inclui a queima controlada de palha de cana-deaçúcar como atividade poluidora sujeita a prévio Estudo de Impacto Ambiental, por força da ordem judicial liminar proferida pelo Juízo da 2 a Vara da Subseção Federal de Umuarama, no Estado do Paraná, no Processo no 2009.70.04.000528-2.