Portaria SEMAS N°41/2022A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições que lhe são delegadaspelo Exmo. Senhor Governador do Estado de Pernambuco, consoante Ato nº 1202 de 02 de abril de 2022; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009; a Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995 e o previsto na Portaria nº 35, de 17 de outubro de 2014; CONSIDERANDO, também, que foi identificado pela equipe da Agência Estadual de Meio Ambiente –CPRH, juntamente com o coordenador científico da iniciativa de Avaliação das Espécies Ameaçadas de Extinção no Estado de Pernambuco, que duas espécies citadas na Resolução SEMAS nº 01/2015 foram transcritas com categoria de avaliação diferente das que foram definidas e validadas durante os processos avaliativos das espécies em 2014;