Empreendimentos em operação no estado de Pernambuco, submetidos ao licenciamento ambiental e que geram resíduos sólidos, precisam realizar a Declaração Anual de Resíduos Sólidos – DARS 2026 (ano base 2025), conforme a Portaria Nº 238/2025 da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).
Estão obrigados a enviar a Declaração os empreendimentos listados na Instrução Normativa da CPRH nº 001/2019. O envio deve ser feito por meio de protocolo, no Sistema Integrado de Serviços Ambientais (Sisam), com acesso pelo portal da CPRH (www.cprh.pe.gov.br). A DARS é um documento obrigatório e precisa conter informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos da atividade desenvolvida.
A declaração é um mecanismo necessário para o controle de fontes poluidoras, especificamente o monitoramento de resíduos sólidos de origem industrial e comercial, dentro da política ambiental adotada pelo estado de Pernambuco.
O prazo de envio do documento expira em 30 de junho de 2026, conforme a Portaria CPRH nº 238/2025 (publicada no DOE em 19/12/2025). Em caso de dúvida, entre em contato com o setor responsável CPRH: (81) 3182-8913.