A partir de 22 de junho de 2026, o uso do Sistema MTR-PE será obrigatório em Pernambuco. O Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos (MTR-PE) é um sistema de monitoramento de resíduos sólidos adotado pelo Estado, tornando Pernambuco o primeiro estado do Nordeste com Sistema MTR estadual.
O sistema permite registrar e acompanhar todo o trajeto dos resíduos sólidos, desde o gerador até a destinação final ambientalmente adequada, contribuindo para evitar descartes irregulares e fortalecer o controle ambiental.
O MTR-PE deve ser emitido por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que gerem resíduos sólidos em suas atividades. Para utilizar o sistema, é necessário realizar cadastro no portal do sistema MTR-PE da Agência Estadual de Meio Ambiente, informando dados como identificação do gerador, quantidade e características dos resíduos, local de origem, tipo de transporte e destinação final.
O cadastro deve ser realizado por geradores, transportadores e destinadores de resíduos conforme disposto na Instrução Normativa nº 001/2026. O sistema está disponível no Portal da CPRH, por meio do endereço: mtr.cprh.pe.gov.br. A não emissão do MTR pode acarretar sanções legais, incluindo multas, penalidades e até suspensão das atividades.