Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. Alterada pela Medida Provisória nº 2190-34, de 23 de agosto de 2001.