Logística Reversa

O Sistema e Relatório da Logística Reversa é um instrumento criado para atender às Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos de acordo com a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 e a Lei Estadual nº 14.236, de 13 de dezembro de 2010.  

O Decreto Estadual nº 54.22 de 23 de dezembro de 2022, define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral. 

Este Decreto estabelece as diretrizes da logística reversa de embalagens em geral, no âmbito do Estado de Pernambuco, o qual considera a logística reversa um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios, destinados a facilitar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos, na forma de novos insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, visando a não geração de rejeitos. 

O disposto neste Decreto aplica-se aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes de produtos acondicionados em embalagens, que após o uso pelo consumidor, componham a fração seca de resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis.  

De acordo com a Portaria CPRH nº 009/2024, publicada no DOE em 06.01.2024, as empresas que atuam com sistema de logística reversa de embalagem em geral, deverão apresentar o Sistema de Logística Reversa e/ou o Relatório de Logística Reversa (ano base 2023). 

Relatório Anual de Logística Reversa 

O Relatório Anual de Logística Reversa deverá ser elaborado de acordo com a Portaria GM/MMA Nº 1.011 de 11 de março de 2024, que regulamentou o parágrafo 2º do Art. 24 do Decreto nº 11.413/2023 estabelecendo o modelo padrão para apresentação dos resultados anuais para os sistemas de logística reversa.  

Para acessar ao modelo do Relatório CLIQUE AQUI

Orientações para a elaboração do Relatório Anual de Logística Reversa 

  • Para os modelos Coletivos, a entidade gestora deverá elaborar e enviar o Relatório Anual de Logística Reversa; 
  • Para os modelos individuais, cada empresa deverá elaborar e enviar o Relatório Anual de Logística Reversa. 

O prazo para o envio do Relatório é até 30/06/2024, devendo ser encaminhado para o e-mail: protocolovirtual@cprh.pe.gov.br 

Telefone para contato: (81) 3182-8913. 

Portaria CPRH nº 009/2024

Decreto Estadual nº 54.222/2022

 

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