Resíduos Sólidos

Dados sobre resíduos sólidos em Pernambuco

 

 

 

 

 

 

 

A Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), apresenta a seguinte definição para os resíduos sólidos:

“[…] material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível (BRASIL, 2010, Art. 3, inc. XVI).”

Especificamente os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), segundo a PNRS, são aqueles enquadrados nas seguintes classificações por origem: domiciliares – aqueles resultantes de atividades domésticas nas moradias; e de limpeza urbana – aqueles provenientes de varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços realizados na cidade (BRASIL, 2010). Em termos gerais, são aqueles resíduos provenientes da rotina diária das residências, centros urbanos e pequenos comércios, cujos componentes principais são: restos orgânicos, embalagens usadas, itens inservíveis, resíduos de varrição, resíduos sanitários, entre outros.

A disposição inadequada destes resíduos sólidos urbanos a céu aberto e sem nenhum controle ambiental, nos chamados “Lixões”, causa impactos socioambientais graves a todas as outras áreas do saneamento público (esgotamento sanitário, abastecimento de água e drenagem de águas pluviais urbanas) e têm como consequências a degradação do solo, o comprometimento dos corpos d’água e mananciais, as intensificação de enchentes, as contribuição para a poluição do ar e as proliferação de vetores de importância sanitária nos centros urbanos e a catação em condições insalubres nas ruas e nas áreas de disposição final, além de constituir crime ambiental.

É de responsabilidade da administração pública municipal o adequado gerenciamento dos resíduos sólidos, desde a sua coleta até a sua disposição final. Contudo, a fiscalização e monitoramento ambiental destes equipamentos de destinação final de RSU do estado de Pernambuco são de incumbência desta Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH.

Por conta disto, através do presente portal de informações, a CPRH tem como intuito disponibilizar quadrimestralmente ao público geral as informações mais atuais e transparentes deste cenário, referente a destinação final de resíduos sólidos urbanos no estado de Pernambuco. Tais dados serão atualizados a cada quadrimestre, iniciando-se no mês de junho/2020.

São apresentados os dados referentes a destinação final dos resíduos sólidos em cada município, em mapas divididos por Região de Desenvolvimento (RD), bem como informações de volumes e a situação dos aterros sanitários das regiões.

Compreendemos que, a partir do conhecimento da população acerca do tema, serão amplificados os esforços para mudar a situação existente. A criação de um banco de dados atualizado poderá ainda servir de base para a realização de outras pesquisas em múltiplas áreas de conhecimento e contribuir tanto tecnicamente como também em sua metodologia para trabalhos acadêmicos. Além disso, a presente divulgação possui o intuito de auxiliar os gestores públicos no processo de tomada de decisões estratégicas em prol do meio ambiente através da busca por soluções sustentáveis dentro da sua realidade.