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Licenciamento Ambiental – CPRH

O licenciamento ambiental é um procedimento obrigatório para atividades ou empreendimentos que utilizam recursos naturais ou possam causar impacto ao meio ambiente.

Nesta página, você encontra as principais informações sobre:

  • Tipos de licenças ambientais;
  • Quando é necessário obter uma licença ou autorização;
  • Quais órgãos são responsáveis pela emissão;
  • Documentos exigidos e prazos;
  • Como iniciar o processo de forma online pelo Sisam (Sistema Integrado de Serviços Ambientais).

Como funciona?

A CPRH realiza o licenciamento ambiental de atividades que estejam sob sua competência legal. Para isso, o interessado deve se cadastrar no Sisam e preencher as informações relativas ao empreendimento, anexar os documentos exigidos e gerar o boleto da taxa de licenciamento.

Não é necessário comparecer à sede da CPRH, todo o processo pode ser feito de forma digital.

Acesse AQUI o Sisam – Sistema Integrado de Serviços Ambientais

Quem precisa de licença?

Empreendimentos e atividades que se enquadram como potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais precisam de licença ambiental. Isso inclui desde obras de infraestrutura até atividades industriais, agrícolas e de manejo da fauna ou da vegetação nativa.

Caso sua atividade seja temporária, de baixo impacto ou sem instalações permanentes, poderá ser necessário obter uma Autorização Ambiental, conforme avaliação técnica.

Quem emite a licença?

A emissão da licença pode ser feita:

  • Pela CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente);
  • Pelo município, desde que possua estrutura técnica habilitada e atribuição legal para tal.

Para saber se o seu empreendimento deve ser licenciado pela CPRH ou pelo município:

Consultar o tipo de atividade e órgão competente para licenciamento

Tipos de Licenças Ambientais

Licença Prévia (LP)
Emitida na fase inicial do projeto. Aprova a localização e a viabilidade ambiental do empreendimento.
Validade: até 5 anos (prorrogável uma vez).

Licença de Instalação (LI)
Autoriza o início das obras ou da implementação. Requer aprovação prévia dos planos e medidas de controle ambiental.
Validade: até 4 anos (prorrogável uma vez).

Licença de Operação (LO)
Permite o início das atividades após a verificação das exigências e condicionantes.
Validade: de 1 a 10 anos.

Autorização Ambiental (AA)
Para atividades de curta duração e impacto limitado, como uso do fogo controlado, supressão de vegetação e manejo de fauna.
Validade: até 1 ano.

Licença Simplificada (LS)
Para atividades de pequeno porte ou impacto reduzido. Reúne LP, LI e LO em uma única etapa.
Validade: de 2 a 6 anos.

Prazos da CPRH

A CPRH tem até 90 dias para analisar os pedidos de licenciamento, a partir do protocolo.
Nos casos que exigem Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou audiência pública, o prazo é de até 12 meses.

Legislação

Todas as normas e procedimentos estão definidos pela Lei Estadual nº 14.249/2010.

Clique aqui para acessar

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