Introdução

A licença ambiental é de grande importância para quem vai realizar qualquer tipo de empreendimento com possibilidade de degradar o meio ambiente, mas ainda há questionamentos sobre a necessidade de ter a licença e dos requisitos para emiti-la.

Pensando nisso, nesta página você encontrará informações sobre licenciamento ambiental, como descobrir se seu empreendimento se enquadra nas exigências, os tipos de licença, valores de taxas atualizados, documentos necessários e um passo a passo simplificado.
Além disso, também falamos sobre autorização ambiental, suas exigências, taxas e prazo.

Se você vai iniciar o processo de licenciamento e autorização ambiental pela CPRH, não é necessário se dirigir até a sede. Tudo o que você precisa fazer é se cadastrar no sistema de Licenciamento Ambiental (SILIA) fornecer informações e enviar documentos referentes ao pedido de emissão da licença ou autorização, emitir e pagar o boleto de licenciamento.

Quero me cadastrar no SILIA

Todas as informações obtidas aqui tem como fonte a Lei 14.249/10. Se você preferir acessá-la, poderá fazer isso clicando logo abaixo.

Lei 14.249/10


O que é Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é o procedimento que autoriza a localização, construção, instalação, ampliação, recuperação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais e que podem causar degradação ambiental. Essas atividades podem ser consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras.

A autorização ambiental é um instrumento que regula, controla e permite a operação de atividades temporárias, sem necessidades de instalações permanentes, e para empreendimentos ou atividades específicas. Ela autoriza a execução de atividades que possam acarretar em alterações ao meio ambiente, por curto e certo espaço de tempo. Mesmo que não impliquem impactos significativos, pode haver exigência de estudos ambientais, caso sejam necessários.

Alguns exemplos que requerem autorização são: uso do fogo controlado, supressão de vegetação nativa e captura, coleta e transporte de animais nativos (fauna silvestre).

Quem realiza o trabalho de licenciamento, gestão, fiscalização e monitoramento são a Agência Estadual do Meio Ambiente – CPRH e os municípios, tendo a competência de conceder licenças e autorizações ambientais.


Quem emite a licença

Tanto a Agência Estadual do Meio Ambiente – CPRH quanto os Municípios podem emitir licença ambiental.
Há algumas formas de descobrir quem emite a licença ambiental, se é a CPRH ou os municípios. Tudo vai depender do tipo de atividade que o empreendimento exerce, do porte, do seu enquadramento e se o município está licenciando ou não.

Para descobrir se o empreendimento está enquadrado para licenciamento pelos municípios, verifique se ele está autorizado a emitir licença.

Saber se a emissão é feita pelo município

Para descobrir se o empreendimento está enquadrado para licenciamento pela CPRH, realize uma busca por atividade principal ou tipologia, ou seja, pelo grupo de atividades ligadas à principal.

Por exemplo, dentro da atividade principal Transporte, Tratamento e Disposição de Resíduos, é possível encontrar os tipos de atividades ligados à atividade principal, como aterro sanitário, estação de transbordo, crematórios, entre outros.

Pesquise e descubra se o empreendimento ou tipo de atividade estão sujeitos a licenciamento ambiental pela CPRH.

Descobrir se o empreendimento e atividade exigem licença

Encontrou a atividade e tipologia na pesquisa? Isso significa que o empreendimento exige licença ambiental.

Não encontrou o que buscava? É necessário que você entre em contato conosco.


Tipos de Licença

As licenças ambientais são os instrumentos do licenciamento ambiental. Elas são emitidas em diferentes fases do empreendimento ou atividade e podem ter exigências que determinam a emissão ou não da licença. Por serem de tipos e requisitos diferentes, têm prazos de validade diferentes.

O licenciamento ambiental compreende os seguintes tipos de licença ambiental:

Licença Prévia (LP)

Essa licença é fornecida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade.
Ela aprova sua concepção e localização, comprovando sua viabilidade ambiental e estabelece as exigências que precisam ser atendidas nas próximas fases de sua implementação.

O prazo deverá ser o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade. Não pode ser superior a 5 anos.

Poderá ter seu prazo de validade prorrogado uma única vez, desde que o somatório dos prazos das licenças não ultrapasse o limite máximo estabelecido. O pedido de prorrogação deverá ser realizado com antecedência mínima de 120 dias, contando da data de expiração do prazo de validade.

Licença de Instalação (LI)

Autoriza o início da implementação do empreendimento ou atividade. Para isso, é necessário estar de acordo com as especificações dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental, dentre outros requisitos (que também constituem motivo determinante para emissão desta licença).

A validade da licença de instalação deverá ser o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade. Não pode ser superior a 4 anos.

Poderá ter seu prazo de validade prorrogado uma única vez, desde que o somatório dos prazos das licenças não ultrapasse o limite máximo estabelecido. O pedido de prorrogação deverá ser realizado em até 120 dias antes de terminar o prazo de validade da licença.

Licença de Operação (LO)

Esta licença permite o início da atividade, do empreendimento ou da pesquisa científica. Isso ocorre após a verificação do cumprimento das medidas de controle ambiental e exigências determinantes para a operação.
O prazo da licença de operação deverá considerar os planos de controle ambiental. A validade será de, no mínimo, 1 ano e, no máximo, 10 anos.

O pedido de renovação da licença de operação de uma atividade ou empreendimento deverá ser feito até 120 dias antes do prazo de validade expirar.

Autorização Ambiental (AA)

A autorização autoriza, precária e discricionariamente, a execução de atividades que possam acarretar alterações ao meio ambiente, por curto e certo espaço de tempo, que não impliquem impactos significativos, sem prejuízo da exigência de estudos ambientais que se fizerem necessários.

O prazo de validade da Autorização Ambiental não pode ultrapassar o prazo máximo de 1 ano.

Licença Simplificada (LS)

A licença simplificada é feita em uma única etapa e é concedida para a localização, instalação e operação de empreendimentos ou atividades de pequeno potencial poluidor ou degradador.

O prazo de validade da licença simplificada deverá ser de, no mínimo, 2 anos e, no máximo, 6 anos.

Prazos da CPRH

Após a data de protocolo da licença na CPRH, a agência terá um prazo máximo de 90 dias para deferir ou indeferir, ou seja, aprovar ou não aprovar o requerimento. Esse prazo sofre alteração caso haja necessidade de elaboração de Estudos de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA ou audiência pública. Nestes casos, o prazo será de 12 meses contados a partir da data de protocolo.

Conhecer os tipos de licença ambiental e saber quais se adequam ao empreendimento ou atividade são de extrema importância no processo de licenciamento.