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DARS

A Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) é obrigatória para empreendimentos que geram resíduos sólidos em Pernambuco, conforme as Leis Federal nº 12.305/2010 e Estadual nº 14.236/2010.

Ela permite à CPRH acompanhar a geração, destinação e tratamento dos resíduos no Estado e é uma exigência para o licenciamento ambiental.

Prazo de envio: até 30 de junho de 2026,  conforme a Portaria CPRH  nº 238/2025 (publicada no DOE em 19/12/2025).

Quem deve enviar: Empreendimentos listados na Instrução Normativa da CPRH nº 001/2019.

Como enviar a DARS 2026 (ano-base 2025):

Os documentos relativos à DARS devem ser protocolados no Sistema Integrado de Serviços Ambientais – SISAM no site da CPRH, seguindo o passo a passo:

  1. Clique na aba“Administrativo”;
  2. Selecione “Solicitar Processo Administrativo”;
  3. Escolha a categoria “Resíduos Sólidos”;
  4. Selecione o assunto DARS;
  5. Anexe os documentos solicitados;
  6. Finalize o envio.

Normas Relacionadas

Portaria CPRH nº 238/2025

Instrução Normativa CPRH nº 001/2019

Atualização de Cadastro no SISAM

Empreendedores devem manter seus dados atualizados no Sistema SISAM, garantindo a comunicação eficiente e o andamento dos processos.

Para atualizar o cadastro, é necessário enviar um ofício com os dados atualizados para:
protocolovirtual@cprh.pe.gov.br

Dúvidas?

Fale com a CPRH: (81) 3182-8913
Rua Oliveira Góes, 395, Poço da Panela, Recife - PE. CEP: 52.061-340 | PABX: (81) 3182-8800
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