DARS
A Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) é obrigatória para empreendimentos que geram resíduos sólidos em Pernambuco, conforme as Leis Federal nº 12.305/2010 e Estadual nº 14.236/2010.
Ela permite à CPRH acompanhar a geração, destinação e tratamento dos resíduos no Estado e é uma exigência para o licenciamento ambiental.
Prazo de envio: até 30 de junho de 2026, conforme a Portaria CPRH nº 238/2025 (publicada no DOE em 19/12/2025).
Quem deve enviar: Empreendimentos listados na Instrução Normativa da CPRH nº 001/2019.
Como enviar a DARS 2026 (ano-base 2025):
Os documentos relativos à DARS devem ser protocolados no Sistema Integrado de Serviços Ambientais – SISAM no site da CPRH, seguindo o passo a passo:
- Clique na aba“Administrativo”;
- Selecione “Solicitar Processo Administrativo”;
- Escolha a categoria “Resíduos Sólidos”;
- Selecione o assunto DARS;
- Anexe os documentos solicitados;
- Finalize o envio.
Normas Relacionadas
Instrução Normativa CPRH nº 001/2019
Atualização de Cadastro no SISAM
Empreendedores devem manter seus dados atualizados no Sistema SISAM, garantindo a comunicação eficiente e o andamento dos processos.
Para atualizar o cadastro, é necessário enviar um ofício com os dados atualizados para:
protocolovirtual@cprh.pe.gov.br
Dúvidas?