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  • Lei nº 10.234 de 22 de novembro de 1988

Leis Estaduais

Lei nº 10.234 de 22 de novembro de 1988

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Lei nº 10.234 de 22 de novembro de 1988Proíbe a instalação de indústrias químicas tóxicas e de produtos explosivos ou inflamáveis, de usinas de concreto pré-misturado no Estado de Pernambuco, que não sejam adequadas às normas de segurança e anti- poluição.


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