Lei nº 9.055 de 1 de junho de 1995Disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências. Regulamentada pelo Decreto nº 2350, de 15 de outubro de 1997.