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  • Lei nº 9.055 de 1 de junho de 1995

Leis Federais

Lei nº 9.055 de 1 de junho de 1995

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Lei nº 9.055 de 1 de junho de 1995Disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências. Regulamentada pelo Decreto nº 2350, de 15 de outubro de 1997.


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