Resolução Conama nº 17 de 13 de dezembro de 1995Ratifica os limites máximos de emissão de ruídos por veículos automotores e o cronograma para seu atendimento previsto na Resolução Conama nº 008/93 (art.20), que complementa a Resolução nº 018/86, que institui, em caráter nacional, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, estabelecendo limites máximos de emissão de poluentes para os motores destinados a veículos pesados novos, nacionais e importados.