Decreto nº 2.661 de 8 de julho de 1998(Alterado pelo Decreto 3.010, de 30 de março de 1999 ) Regulamenta o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (código florestal), mediante o estabelecimento de normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais e dá outras providências.