Decreto nº 23.473 de 10 de agosto de 2001Regulamenta os critérios de distribuição da parcela do ICMS que cabe aos Municípios, relativos aos aspectos socioambientais de que trata o inciso III do artigo 2º da Lei n° 10.489, de 02 de outubro de 1990, com a redação conferida pela Lei n° 11.899, de 21 de dezembro de 2000, e dá outras providências.