
Quem transporta ou armazena resíduos industriais, de saúde ou de risco, entre outros, deve se cadastrar no sistema MTR Digital
Menos papel e mais documento virtual também no transporte de resíduos sólidos. Os geradores, transportadores, destinadores e armazenadores de resíduos sólidos como os resíduos industriais, de serviço de saúde, da construção civil e os considerados perigosos, entre outros, deverão estar cadastrados no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – (SINIR) para emitirem o Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos (MTR), no formato digital.
A Portaria MMA nº 280/2020, de 1º de janeiro de 2021, tornou obrigatório o cadastramento no Sistema MTR do SINIR, para qualquer empresa que gere resíduos e que destine os referidos resíduos aos empreendimentos devidamente licenciados, além dos transportadores, destinadores e armazenadores temporários. O MTR é emitido pelo SINIR, que recolhe e emite informações em todo o Brasil e pode ser acessado através do link: mtr.sinir.gov.br . O documento digital deve ser encaminhado à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).
“Até o início deste ano, as empresas emitiam o MTR em papel e cabia ao motorista responsável pelo transporte estar de posse do documento e validá-lo após a entrega da carga ao destinador final. O MTR, então, era enviado fisicamente à CPRH. Agora, todo o processo ocorre de forma digital: a empresa gera o MTR no sistema próprio e encaminha o documento digitalmente à CPRH. O motorista que realiza o transporte deve manter a cópia do MTR digital no telefone celular”, explicou o gerente de monitoramento da CPRH, Luís Cometti. O MTR digital deve ser enviado à CPRH, por meio do protocolovirtual@cprh.pe.gov.br. O responsável pela geração dos resíduos (gerador) deve anexar os documentos e envia-los ao órgão estadual, conforme o prazo estabelecido na licença ambiental, ou a cada seis meses: janeiro e julho de cada ano. “A empresa responsável pela destinação final enviará à CPRH, também pelo protocolo virtual, o Certificado de Destinação Final (CDF), que é emitido exclusivamente pelo Sistema MTR”, complementou Cometti. O Ministério do Meio Ambiente disponibilizou informações sobre o funcionamento do Sistema MTR, no Manual de Ajuda, no endereço eletrônico http://mtr.sinir.gov.br.