Portaria CPRH Nº 8/2021O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições conferidas pela Lei no 16.520, de 27 de dezembro de 2018; e o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH, no uso das competências conferidas por meio dos Decretos Estaduais no 30.462, de 25 de maio de 2007 e 31.818, de 20 de maio de 2008;