
A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) alerta para a época do defeso do Caranguejo-uçá (Ucides cordatus), conhecido como andada, que neste mês de Janeiro começou dia 03 e vai até o próximo sábado(08). Nos meses de Fevereiro e Março também tem períodos de defeso (veja as datas ao final do texto).
O defeso é a imposição da proibição da captura, do transporte, do beneficiamento e da comercialização irregular do Caranguejo-uçá em respeito ao período de reprodução da espécie.
“No período do defeso, o macho e a fêmea saem de suas tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e a liberação dos ovos, garantindo a continuidade da espécie” explica a servidora da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), Elba Borges, que responde interinamente pela Coordenadoria de Fiscalização Ambiental da Agência. “O defeso ocorre em períodos de lua nova e lua cheia, caracterizadas por marés de grande amplitude. Caso não ocorra o defeso a espécie fica vulnerável à pesca predatória, reduzindo o número de indivíduos e comprometendo a reprodução da espécie”, completa.
O caranguejo-uçá é encontrado ao longo de toda a costa brasileira e tem papel de extrema importância para o ecossistema do manguezal, transformando as folhas que caem das árvores em material orgânico que fornece nutrientes para outros organismos da cadeia alimentar. “Além do mais, o animal faz parte do cardápio alimentar de muitas pessoas e movimenta a cadeia econômica que vai desde os catadores até bares e restaurantes que são especializados na iguaria. E não é só a espécie humana que consome o caranguejo-uçá. Algumas espécies de aves e peixes também consomem o caranguejo”, enfatiza Elba Borges
A conscientização sobre o assunto e o respeito ao período do defeso garantem que o caranguejo-uçá continue existindo nos manguezais, cumprindo seu papel para o equilíbrio do meio ambiente. “A CPRH alerta também que aqueles que descumprirem a lei, que não respeitarem a época do defeso, estão passíveis a terem apreendido o material. A lei também prevê detenção de um a três anos para os infratores e multa que varia entre R$ 700 (setecentos) a R$ 100.000,00 (cem mil) reais, a depender da quantidade de caranguejos apreendidos”, alerta a servidora.
Confira as datas do defeso, em 2022:
Janeiro: 03/01 – 08/01
Fevereiro: 02/02 – 07/02
Fevereiro: 17/02 – 22/02
Março: 03/03 – 08/03
Março: 19/03 – 24/03