Portaria CPRH Nº 97/2022O Diretor Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 5o do Anexo I do Decreto Estadual no 30.462, de 25 de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual no 31.818, de 20 de maio de 2008. Considerando a Constituição Estadual, art. 5o, Parágrafo único, é competência comum do Estado e dos Municípios proteger o meio ambiente, combatendo a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, a fauna e a flora; Considerando a Lei Estadual no 11.206, de 31 de março de 1995, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Pernambuco, de acordo com o seu Art. 6o, inciso IX, o Monitoramento das florestas e demais formas de vegetação é conceituado como um dos instrumentos desta Política; Considerando a Lei Estadual no 13.787, de 8 de junho de 2009, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza – SEUC no âmbito do Estado de Pernambuco, que temseu Art. 4o, inciso XI, como um dos seus objetivos proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;