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CPRH lança diretrizes para do Programa de Conversão de Multas Ambientais

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A Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH apresentou, na última segunda-feira (08), as diretrizes do Programa de Conversão de Multas Ambientais para o quadriênio 2023/2026. A publicação é um documento técnico que orienta e possibilita a conversão dos valores referentes às multas simples aplicadas em execução de serviços para a preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente.

O documento, além de apontar os objetivos do programa, apresenta iniciativas que podem ser aplicadas em temas prioritários, como: proteção e conservação da vegetação nativa; proteção e conservação da fauna silvestre e as Unidades de Conservação (UC).

Para proteção e conservação da vegetação nativa, o programa pretende apoiar projetos de recuperação em Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de proteção de mananciais, corredores ecológicos e Unidades de Conservação. Também deve apoiar atividades de prevenção e combate a queimadas e incêndios em áreas de vegetação nativa. Entre as iniciativas previstas, estão: plantio de espécies nativas, levantamento de áreas para restauração, recuperação de áreas degradas, controle de espécies exóticas, incentivos à formação de brigadas de prevenção e combate a incêndios florestais.

Já na proteção e conservação da fauna silvestre, o programa pretende estruturar áreas de soltura de animais, apoiar ações de triagem, manejo e reabilitação dos animais silvestres. Entre as iniciativas propostas, estão: controle de espécies exóticas invasoras em áreas de soltura, levantamento de áreas de interesse potenciais para soltura de animais, sinalização de vias e rodovias próximas a remanescentes florestais, com fluxo de fauna silvestre, para evitar atropelamento de animais e a promoção de repatriação de animais silvestres para suas áreas de ocorrência, e treinamento e capacitação para manejo da espécie peixe-leão.

Nas Unidades de Conservação, o plano pretende promover ações que contribuam para implantação, gestão, monitoramento e proteção das UC’s; execução de atividades voltadas para a criação, manejo, gestão, monitoria e estruturação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN); além da promoção do uso público das UC’s com implantação de estruturas para visitação, práticas esportivas e recreativas e pesquisas científicas. Entre as iniciativas previstas, estão: elaboração de projetos de instalação de mirantes e torres de observação, elaboração e instalação de placas de sinalização nas trilhas ecológicas, realização de diagnóstico e monitoramento dos impactos ambientais da visitação.

Para realizar a conversão da multa o autuado deverá apresentar, nos autos do processo de apuração da infração ambiental, o requerimento no prazo de apresentação da defesa. O requerimento pode ser baixado no site: www.cprh.pe.gov.br na aba publicações e transparência, legislações e instruções normativas, acessar instruções normativas, Instrução Normativa CPRH Nº 008/2023.


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