
Mesmo nas cidades grandes o aparecimento de morcegos pode ocorrer com certa frequência. No Recife, por exemplo, recentemente foram confirmados dois casos de raiva em animais, além de outros casos em investigação. Diante disso, e para reforçar a prevenção à possibilidade de transmissão a humanos, a Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH destaca algumas medidas necessárias. A raiva é uma doença viral que acomete apenas os mamíferos e causa encefalite aguda grave, letal em quase 100% dos casos.
Como alerta à população, o diretor de Monitoramento Ambiental da Agência, Geraldo Moura, salienta os cuidados para uma convivência pacífica com esses mamíferos alados, reduzindo uma possível interação, sem prejuízos ao animal e riscos à saúde humana, sobretudo infecção pelo vírus rábico. “Não tente manipular, capturar, alimentar e criar animais silvestres. Mesmo filhotes, não devem ser tratados como pets”, destaca.
Deve-se manter a vacinação antirrábica de cães e gatos atualizada, e em casos de incidentes com animais suspeitos seja por mordedura, arranhadura ou lambedura, é recomendado buscar rapidamente o serviço de saúde mais próximo para medidas pós-exposição (vacinação e soro antirrábico). Profissionais com risco aumentado de exposição devem ficar atentos à vacinação pré-exposição.
Equilíbrio ecológico
Morcegos são animais importantes para o equilíbrio ecológico, prestando serviços ecossistêmicos cruciais importantes como polinização, dispersão de sementes e controle de insetos, incluindo insetos-praga agrícolas e vetores de doenças como a Dengue, Zika, Chikungunya e Malária. A presença de morcegos nas áreas urbanas em ambientes como parques, praças, áreas verdes, pomares, quintais de residências e de condomínios é bastante comum. Das 188 espécies de morcegos do Brasil, 44,7%, ou seja, 88, já foram registradas em áreas urbanas.
Nas cidades, os morcegos costumam ocupar juntas de dilatação entre prédios, forros e telhados de casas, caixas de persianas e de ar-condicionado, caixas d’água, habitações humanas abandonadas, cômodos escuros, subutilizados e de acesso livre, e inúmeros outros espaços. Algumas espécies são capazes de passar por frestas com apenas 1 cm de largura. É importante destacar que qualquer ação para desalojar ou afugentar morcegos de construções e habitações em diferentes tipos de situação deve ser deve ser feita por técnico habilitado e capacitado.
De acordo com o Biólogo Edson Leal, pós-doutorando FACEPE/CPRH, por ser um animal que pode transmitir a raiva e outras doenças, causadas por vírus, bactérias, fungos e protozoários, ao encontrar um morcego com hábitos fora do normal é preciso agir de forma segura. Morcegos voando e/ou alimentando-se durante o dia ou caídos no chão, mortos, vivos e debilitados, deve-se evitar qualquer contato. O certo é isolar o animal cobrindo-o com um balde, caixa ou pano para evitar contato com pets e humanos. Aqueles bebedouros para atrair pássaros, por exemplo, devem ser retirados à noite. É preciso acionar imediatamente o serviço de vigilância ambiental ou controle de zoonoses do município para obter orientações e ajuda. Eles estão aptos para recolher e encaminhá-los para análise laboratorial.
Ainda conforme o biólogo, os morcegos – animais estigmatizados por mitos, lendas e superstições – não devem ser tratados como vilões. Além de serem fundamentais para o equilíbrio ecológico em diversos ecossistemas, eles são animais protegidos pela Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) e Decreto Federal 6.514, de 22 de junho de 2008, que define e estabelece as penas e multas, entre outras penalidades. Logo, matar morcegos e destruir seus locais de abrigo diurno é crime no Brasil, com pena de 6 meses a 1 ano de reclusão, e multa. Em Pernambuco, já foram registradas 93 espécies de morcegos, distribuídas em 51 gêneros e oito famílias.
Para mais informações sobre esses mamíferos em Pernambuco, acesse o livro “Morcegos no Estado de Pernambuco – Histórico e Desafios (CPRH, 2023)”, com download gratuito no site da agência, através do link: https://www2.cprh.pe.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/morcego-do-estdo-de-pe.pdf