
Para ampliar e atualizar o conhecimento técnico de sua equipe, a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) enviou servidores da Diretoria de Fiscalização Ambiental (DFAM) para treinamentos de Nivelamento Técnico em Identificação Macroscópica de Produtos Florestais, realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A atualização ofereceu técnicas de reconhecimento rápido de madeira serrada para identificação de infrações administrativas ambientais. Na prática, serviu para aprimorar o reconhecimento e diferenciação de produtos florestais, geralmente encontrados durante as operações conjuntas realizadas em rodovias. As capacitações ocorreram em dois dias diferentes, nas cidades sertanejas de Salgueiro e Serra Talhada, com carga horária de 8 horas em cada dia.
As atividades consistiram de apresentações de amostras físicas de espécies e repasse de conhecimento por especialistas em Botânica. O método contribuiu na padronização de procedimentos e cooperação técnica entre os integrantes, que também contou com a participação de representantes do Ibama, além de servidores da CPRH da Unidade de Fiscalização de Recursos Naturais (UFRN) e da Unidade de Inteligência e Ações Estratégicas (UIAE). Na capacitação foram abordados temas como a legislação de trânsito e ambiental, direcionadas para o transporte regular de madeira nativa; pontos de incoerência entre documentações e cargas de madeira; e crimes ambientais no transporte de produtos florestais. Foi o primeiro do tipo, voltado especificamente ao reconhecimento rápido e diferenciação de produtos florestais.
A chefe da UIAE, Elba Borges, explica que a PRF identificou irregularidades no transporte de produtos florestais. Pela legislação atual, cada transporte precisa do Documento de Origem Florestal (DOF), que controla a origem, exploração, transporte e comercialização de produtos florestais de origem nativa no Brasil. Antes, a fiscalização era restrita a quantidade de madeira transportada, se o volume era condizente com o DOF, era considerado regular. Diante disso, infratores embarcavam cargas de madeiras raras ou de maior valor comercial como se fossem madeiras comuns. Agora, com o nivelamento, os fiscais estão capacitados para a identificação também do tipo da madeira embarcada. “Se houver produto florestal não declarado no DOF da carga inspecionada, a fiscalização estará pronta para identificar a infração e realizar a autuação cabível, que neste caso prevê a apreensão da carga irregular e multa”, esclarece a gestora.