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Queima da cana-de-açúcar precisa de licença da CPRH

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A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) alerta para a necessidade de solicitar a Autorização da Queima Controlada, procedimento que regula a queima da palha da cana-de-açúcar, para garantir a segurança e as condições ambientais apropriadas. Todo processo para a solicitação é feito de forma on-line pelo site da Agência (www2.cprh.pe.gov.br/). A autorização prévia é necessária para efetuar a queima, que é considerada ilegal sem a emissão do documento.    

No site da CPRH, basta entrar no Sisam (Sistema Integrado de Serviços Ambientais) e seguir os passos para abertura do processo, liberando a chave de acesso para o Sistema da Queima Controlada. É nele que o empreendedor ou fornecedor gera sua solicitação, boleto, e emite a autorização na data programada para início da queima. Depois de emitido, o documento tem validade de 90 dias. No site também está disponível a Instrução Normativa 08/2014, que traz a lista dos documentos necessários para dar entrada na solicitação. Para facilitar, todos os passos estão explicados no Manual do Usuário, que pode ser consultado em: www2.cprh.pe.gov.br/wp-content/uploads/2020/12/ManualUsuario_QueimaControlada.pdf. A CPRH também disponibiliza o telefone (81) 3182 8856 para tirar dúvidas.        

No caso da cana-de-açúcar, a solicitação deve ser feita ainda no período inicial da safra, que em Pernambuco geralmente vai de meados de agosto até o ano seguinte. A queima sem controle é prejudicial, entre outras coisas, por provocar riscos de incêndio florestais, poluição do ar e morte de animais de pequeno porte. Em caso de descumprimento, ou seja, realizar a queima sem a autorização pode acarretar em auto de infração com possibilidade de advertência ou multa, ou outra penalidade conforme a legislação e a abrangência da queima. Para denúncias, a CPRH disponibiliza os telefones (81) 3182 8923, o e-mail ouvidoriaambiental@cprh.pe.gov.br ou diretamente na área de Denúncias Ambientais no site da Agência.


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