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Dia de comemorar as Reservas Particulares do Patrimônio Natural

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Quatro consoantes e centenas de benefícios ambientais. Assim é uma RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural. E as RPPNs são tão importantes, que, em 2017, o Congresso Nacional, por meio da Lei n° 13.544, instituiu o Dia Nacional das (RPPNs), celebrado em 31 de janeiro. O objetivo é divulgar amplamente o reconhecimento nacional desse modelo de proteção ambiental em propriedades privadas.

Diferente das unidades de conservação (UC) que são criadas e gerenciadas pelo Governo (federal, estadual e municipal), a RPPN é uma unidade de conservação criada a partir do desejo e da decisão do proprietário da área, em preservar os ecossistemas em sua propriedade. Em Pernambuco, a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) é a autarquia que recebe as solicitações de análise da intenção dos que querem essa titularidade para suas terras.

Mas não são apenas os proprietários que podem criar uma RPPN: empresas também podem ter essa iniciativa que protege a fauna, a flora e os recursos hídricos, além de oportunizar o desenvolvimento de pesquisas científicas e de ações de educação ambiental, bem como a visitação turística e/ou recreativa, a depender da análise e autorização do órgão ambiental. E mesmo sendo transformada em RPPN, o proprietário continua com a posse da mesma, e a RPPN pode ser doada, herdada, hipotecada, vendida ou desmembrada.

Em Pernambuco existem, atualmente, 18 RPPNs reconhecidas pela CPRH: são propriedades que receberam a titulação, em conformidade com o Decreto Estadual 19.815/97. Quer conhecer sobre elas? Aqui mesmo, no portal da Agência, você encontra mais informações e também quais os benefícios e as obrigações que os proprietários assumem, com a titularidade do local. E se você tem interesse em como obter o título de RPPN para uma propriedade, o requerimento a ser preenchido e encaminhado à CPRH, também está disponível. Clique na aba “Fauna e Flora” e você chega aos conteúdos sobre unidades de conservação.


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