Unidade de conservação
APA Serras e Brejos do Capibaribe
A Área de Proteção Integral (APA) Serras e Brejos do Capibaribe, Unidade de Conservação (UC) de Uso Sustentável, criada através do Decreto Estadual nº 49.976, em 16 de dezembro de 2020. A Unidade de Conservação abrange uma área de 73.781,65 ha (setenta e três mil, setecentos e oitenta e um hectares e sessenta e cinco ares) e compreende as serras e brejos situados em cinco municípios de Brejo da Madre de Deus, Belo Jardim, Taquaritinga do Norte e Vertentes, na Bacia Hidrográfica do rio Capibaribe, na porção nordeste do estado de Pernambuco.
A Unidade de Conservação possui grande importância ambiental e hídrica na região brejeira onde ela se situa, pois preserva nascentes (numerosas na área), olhos d’água, rios e riachos. Além de serem importantes áreas de recarga de água, as diversas serras existentes entre Belo Jardim e Taquaritinga do Norte ainda abrigam extensos remanescentes de vegetação nativa em bom estado de conservação.
De acordo com estudos realizados na área, existem especificidades em vários grupos da flora, entre os quais se destacam as bromélias, algumas das quais muito ameaçadas no estado de Pernambuco (p. ex. Aechmea werdermannii, Guzmania monostachia, Vriesea rodigasiana e V. scalaris). Quanto à fauna silvestre, há nos brejos uma combinação também única de espécies, incluindo táxons endêmicos da Caatinga e do Centro de Endemismo de Pernambuco na Mata Atlântica, populações isoladas de espécies típicas da Mata Atlântica do sudeste e até da Amazônia. Na avifauna existem pelo menos 11 espécies ameaçadas de extinção ocorrendo nos remanescentes de floresta dos brejos de Taquaritinga do Norte/Vertentes e Belo Jardim, além de mamíferos e répteis vulneráveis e/ou endêmicos.
Objetivos da Área de Proteção Ambiental (APA) serras e brejos do Capibaribe:
I – Promover o desenvolvimento sustentável, respeitando a capacidade de suporte ambiental dos ecossistemas, potencializando as vocações naturais, culturais, artísticas, históricas e turísticas do território;
II – Incentivar o desenvolvimento de ações que promovam a restauração florestal, tais como: a recuperação das matas ciliares, do entorno de nascentes e reservatórios e das áreas degradadas do território;
III – Promover atividades de educação ambiental que proporcionem à população local a compatibilização de suas atividades com a conservação dos recursos naturais e aos visitantes informações sobre o bioma e sua biodiversidade;
IV – Desenvolver ações coordenadas voltadas à conservação ambiental, à convivência com o semiárido e à promoção de incentivos, buscando a melhoria da qualidade de vida da população local e o desenvolvimento sustentável na região; e
V – Apoiar atividades de pesquisa, produção e sistematização de conhecimentos sobre a biodiversidade, aspectos socioambientais e de gestão da área, que valorizem os saberes científicos e empíricos.
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