Informações sobre o transporte de resíduos sólidos agora é no formato digital

Notícia de 13 de maio de 2021

Quem transporta ou armazena resíduos industriais, de saúde ou de risco, entre outros, deve se cadastrar no sistema MTR Digital

Menos papel e mais documento virtual também no transporte de resíduos sólidos. Os geradores, transportadores, destinadores e armazenadores de resíduos sólidos como os resíduos industriais, de serviço de saúde, da construção civil e os considerados perigosos, entre outros, deverão estar cadastrados no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – (SINIR) para emitirem o Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos (MTR), no formato digital.

A Portaria MMA nº 280/2020, de 1º de janeiro de 2021, tornou obrigatório o cadastramento no Sistema MTR do SINIR, para qualquer empresa que gere resíduos e que destine os referidos resíduos aos empreendimentos devidamente licenciados, além dos transportadores, destinadores e armazenadores temporários. O MTR é emitido pelo SINIR, que recolhe e emite informações em todo o Brasil e pode ser acessado através do link: mtr.sinir.gov.br . O documento digital deve ser encaminhado à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

“Até o início deste ano, as empresas emitiam o MTR em papel e cabia ao motorista responsável pelo transporte estar de posse do documento e validá-lo após a entrega da carga ao destinador final. O MTR, então, era enviado fisicamente à CPRH. Agora, todo o processo ocorre de forma digital: a empresa gera o MTR no sistema próprio e encaminha o documento digitalmente à CPRH. O motorista que realiza o transporte deve manter a cópia do MTR digital no telefone celular”, explicou o gerente de monitoramento da CPRH, Luís Cometti. O MTR digital deve ser enviado à CPRH, por meio do protocolovirtual@cprh.pe.gov.br. O responsável pela geração dos resíduos (gerador) deve anexar os documentos e envia-los ao órgão estadual, conforme o prazo estabelecido na licença ambiental, ou a cada seis meses: janeiro e julho de cada ano. “A empresa responsável pela destinação final enviará à CPRH, também pelo protocolo virtual, o Certificado de Destinação Final (CDF), que é emitido exclusivamente pelo Sistema MTR”, complementou Cometti. O Ministério do Meio Ambiente disponibilizou informações sobre o funcionamento do Sistema MTR, no Manual de Ajuda, no endereço eletrônico http://mtr.sinir.gov.br.