CPRH retoma atividades presenciais nesta quarta-feira

Notícia de 1 de novembro de 2021

O retorno presencial será possível graças ao avanço da vacinação e diminuição de casos da doença em Pernambuco. A Portaria 119/2021, assinada pelo diretor-presidente da CPRH, Djalma Paes, exige a comprovação de vacinação tanto para os servidores, como para o público externo que precisar de atendimento presencial.

A partir da próxima quarta-feira (3/11), os servidores da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) inicia o retorno gradual das suas atividades presenciais, inclusive com o atendimento ao público externo. A retomada gradual, estabelecida pela Portaria nº 119/2021, publicada no Diário Oficial de Pernambuco (DOE), no último sábado (31/10), foi possível graças ao avanço da vacinação e a redução de casos da covid-19 em todo estado de Pernambuco.

Contudo, o trabalho presencial deverá observar o disposto no protocolo mínimo para retomada dos serviços públicos presenciais do Poder Executivo. Ainda, de acordo com a Portaria, a entrada nas dependências da CPRH será permitida, tanto para servidores quanto para o público externo, mediante comprovação de vacinação, pelo menos da 1ª dose ou dose única, conforme prevê a Lei Complementar nº 458, de 08/10.2021.

Segundo a Portaria, caberá ao gestor de cada unidade (diretoria, coordenadoria, núcleo e ouvidoria) estabelecer o sistema de rodizio semanal, organizar a escala de serviço de forma que se mantenham os protocolos mínimos de distanciamento social de acordo com o quantitativo do seu respectivo pessoal com o espaço disponibilizado do local de trabalho.

De acordo com o texto, “os colaboradores (as) que se enquadram para o retorno presencial e não comparecerem para o expediente presencial em seu local de trabalho, terá o período de ausência considerado como falta e estará sujeito às penalidades cabíveis neste caso”.
Exceção

Os servidores e colaboradores maiores de 65 anos ou com ou com comorbidade, comprovado por laudo médico, permanecerão em trabalho remoto. Os que fazem parte deste grupo (veja lista de comorbidade na Portaria) têm um prazo de 30 dias, a partir de 30/10, para apresentarem os laudos médicos destacando a comorbidade e recomendando a manutenção do trabalho remoto.