Sistema de Manifesto de Transporte de Pernambuco
O Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos do Estado de Pernambuco, instituído pela Instrução Normativa CPRH Nº 001/2026 é fruto do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2025 com o Instituto de Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, que cedeu, sem ônus, a fonte do sistema e o Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2025 com a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente – ABREMA, que implantará e auxiliará à CPRH na operacionalização do MTR-PE.
Neste contexto, o MTR-PE subsidiará no controle de resíduos sólidos gerados, transporte e destinação no Estado de Pernambuco, tendo como fundamento a Lei nº 12.305, de 2010 e a Portaria MMA nº 280 de 2020 e suas alterações.
O MTR é um documento obrigatório no Brasil, emitido pelo SINIR ou por sistemas Estaduais Integrados, que monitora e rastreia a movimentação de resíduos desde a sua geração até a destinação final, servindo para garantir o manejo ambientalmente adequado, evitando o descarte ilegal e assegurando a rastreabilidade.
- Para que serve: garantir que o resíduo saiu do gerador e chegou ao destino ambientalmente adequado, evitando descartes irregulares.
- Quem deve emitir: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que gera resíduos sólidos em decorrência de suas atividades detalhados na Instrução Normativa – CPRH n° 001/2026.
- Obrigatoriedade: a Portaria MMA nº 280/2020, fundamentada no art. 20 da Lei nº 12.305/2010, estabeleceu a obrigatoriedade do uso do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) Nacional em todo o país a partir de 1º de janeiro de 2021.
O Sistema de MTR-PE entra em vigor a partir da publicação da Instrução Normativa CPRH 001/2026.
O MTR-PE é o Sistema obrigatório e também o único válido para documentar o envio dos resíduos para destinação, no Estado de Pernambuco.
Todos os geradores de resíduos, com exceção dos listados no Art. 7° da referida Instrução Normativa, deverão utilizar o Sistema, disponível no portal da CPRH: https://mtr.cprh.pe.gov.br/
Torna-se obrigatória a utilização do MTR-PE 90 (noventa dias), a partir da data da publicação da Instrução Normativa CPRH 001/2026.
Sistemas Estaduais Implementados
O Sistema MTR foi implantado em 7 Estados, sendo o Pernambuco o primeiro do Nordeste a implantar.
Contatos:
Se precisar de ajuda ou tiver dúvidas, entre em contato conosco:
- Email: mtr@cprh.pe.gov.br
- (81) 3182-8913
Legislação e Documentos Relacionados
Lei nº 12.305/2010
Portaria GM/MMA nº 280/2020
Instrução Normativa CPRH nº 001/2026
Manual de Apoio ao usuário – Sistema MTR-PE
Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2025 – Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente – ABREMA