Resolução Conama nº 18 de 13 de dezembro de 1995Determina que a implantação dos Programas de Inspeção e Manutenção para Veículos Automotores em Uso – I/M – somente poderá ser feita após a elaboração de Plano de Controle de Poluição por Veículos em Uso – PCPV – em conjunto pelos órgãos ambientais estaduais e municipais