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CPRH cria GT para tratar da criação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais

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Os focos de incêndios recorrentes na Caatinga, principalmente nos municípios do Sertão pernambucano, tem sido motivo de preocupação das autoridades públicas, dos agricultores e de toda população sertaneja. Para combater e reduzir a incidência e os danos causados pelos incêndios ao meio ambiente, a CPRH tem adotado uma série de medidas.

Uma delas foi a formação de um Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo discutir a criação de Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais. A constituição do GT foi oficializada pelo presidente da CPRH, José de Anchieta, por meio da Portaria nº 220/2024, publicada em outubro, no Diário Oficial de Pernambuco (DO).

O colegiado terá até o mês de novembro para propor o modelo a ser adotado, bem como minuta de normativa para sua criação do Comitê estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, bem como a sua regulação de funcionamento.

Coordenado pelo servidor Thiago Barbosa da Costa Lima, o GT tem ainda em sua composição os servidores Jacigleide Soares da Silva, Marcos José Lacerda e José Luís Said Cometti. Durante esse mês, o grupo realizará reuniões semanais para avaliar a legislação e as ações dos comitês já instituídos em outros estados.

A ideia é obter subsídios para elaborar a minuta de criação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, de Pernambuco. Após as avaliações, o GT vai elaborar o modelo a ser adotado e a minuta de normativa para a criação do comitê estadual. O relatório final será submetido à apreciação da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha (Semas-PE).

Serviços

Lembrando que para evitar acidentes e o alastramento do fogo que causam grandes danos ao meio ambiente, é necessário que a população, bem como os agricultores adote alguns cuidados. A CPRH alerta que os incêndios florestais causam danos à vegetação, aos animais, à propriedade, à vida e à saúde.

Pequenas ações contribuem para impedir o surgimento e a propagação do fogo, entre elas:

– Não jogar “bitucas” de cigarro nas estradas. Elas podem dar início ao fogo de beira de estrada, se espalhando pela vegetação,

– Os incêndios florestais iniciados nas margens das estradas podem provocar graves acidentes, e até mortes, devido à coluna de fumaça que dificulta a visibilidade dos motoristas;
– Agricultor, se precisar fazer uso do fogo, consulte a CPRH, essa atividade necessita de autorização;
– Não faça uso do fogo sem autorização, você pode ser autuado;
– Se precisar queimar a “coivara” faça apenas no fim da tarde ou começo da noite, com volumes pequenos, longe de qualquer vegetação, e esteja sempre no local pra garantir que o fogo não passe. Mas, antes consulte a CPRH;
– Quando precisar queimar restos culturais procure deixar aceiros largos, com no mínimo quatro (4) metros, no fim da tarde, com o fogo contra o vento, e permaneça no local pronto para evitar que o fogo passe;
– Evitar queimar lixo. O fogo pode passar para a vegetação e os gases são poluentes;
– Provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação é crime, com pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

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