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CPRH alerta para o início do período de defeso do caranguejo-uçá

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A partir da próxima sexta-feira (12), terá início o período de defeso para o caranguejo-uçá, que nesse primeiro ciclo se estenderá até o dia 17 de janeiro. Durante esse período, ficam proibidas ações que envolvem a captura, manutenção em cativeiro, comercialização, transporte, beneficiamento, industrialização e armazenamento do caranguejo-uçá.

Aqueles que têm autorização para realizar o transporte e a comercialização de produtos relacionados a essas espécies durante o defeso devem realizar a declaração de estoque no site do Ministério da Agricultura e Pesca: www.gov.br/mpa. Essa declaração deve ser emitida até o dia 11 de janeiro, um dia antes do início do primeiro ciclo do defeso, de forma detalhada a relação de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

A Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH vai intensificar as ações de educação ambiental para conscientização de pescadores, comerciantes e consumidores. Os fiscais da Agência também estarão em campo realizando fiscalizações. Quem for flagrado descumprindo o período do defeso será autuado e poderá sofrer penalidades que vão da apreensão a aplicação de multas.

O defeso

Popularmente conhecido como andada, o período de defeso do caranguejo-uçá é quando macho e fêmea saem de suas tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento, garantindo a continuidade da espécie. O período de defeso do caranguejo-uçá ocorre nas fases da lua nova e lua cheia.

A espécie se torna mais vulnerável porque os animais saem em massa das tocas em busca de parceiros, fenômeno denominado como andada, facilitando a captura.

Além do primeiro ciclo, em 2024 o caranguejo-uçá terá mais dois períodos de defeso: um entre 10 e 15 de fevereiro e outro entre os dias 11 e 16 de março.

Denúncias

A população desempenha um papel crucial na proteção dessas espécies. Se for consumir em restaurante ou comprar para preparação, é importante que seja solicitado ao fornecedor a declaração de estoque para certificar que o animal foi capturado antes do período de defeso.

Denúncias sobre o descumprimento do período de defeso podem ser feitas à CPRH pelo telefone: 81 – 3182.8923 ou através do e-mail: ouvidoriaambiental@cprh.pe.gov.br.


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