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Documentação das empresas listadas deve ser encaminhada à CPRH até o dia 30 de junho

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Os empreendimentos que possuem a obrigação de enviar a Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) devem estar atentas ao prazo para a entrega da documentação. As empresas têm até o dia 30 de junho para encaminhar a declaração à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e quitar as pendências.

A Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) é uma importante ferramenta para o monitoramento dos resíduos sólidos gerados por empresas de todo o estado de Pernambuco. Com as informações e os dados atualizados, as instituições ambientais conseguem planejar as ações relacionadas à geração e ao descarte adequado desses resíduos com mais precisão. A Declaração atende à Lei Federal 12.305 e à Lei Estadual 14.236, ambas promulgadas em 2010, e faz parte da Portaria 009/2024, da CPRH.

Todas as empresas que devem apresentar a documentação estão listadas no Anexo Único da Instrução Normativa (IN) 001/2019, que pode ser acessado em https://l1nk.dev/MHR38. Algumas delas são:

– Indústrias de produtos alimentícios

– Indústrias de fabricação de bebidas

– Indústrias de fabricação de produtos do fumo

– Indústrias de produtos têxteis

– Indústrias de fabricação papel, celulose e produtos de papel

– Indústrias de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis

O cumprimento da Declaração de Resíduos Sólido se dá através do envio do Inventário do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir) ou das quatro Declarações de Movimentação de Resíduos (DMRs) do ano anterior, já que a DMR é realizada trimestralmente. No documento da DMR, devem estar declarados os resíduos produzidos e armazenados (para os geradores), os transportados (no caso transportadores) e os recebidos e destinados (para os destinadores).

“A importância da Declaração de Resíduos Sólidos é o cumprimento da Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos e consequentemente o monitoramento destes desde a sua geração até o seu destino final. Além de conhecer o tratamento realizado para esses resíduos e a disposição adequada para os rejeitos”, explica a Analista em Gestão Ambiental da CPRH, Cynthia Chagas.


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