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Empresas precisam enviar Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) à CPRH

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Chegou a época das empresas enviarem à CPRH a Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) – exercício 2021, com as informações referentes ao ano de 2020. O documento possibilita que a CPRH mantenha informações atualizadas para o licenciamento ambiental, como também o monitoramento dos resíduos sólidos do Estado. A DARS é obrigatória para todos os empreendimentos e atividades operacionais sujeitos a licenciamento ambiental, por concessão da CPRH ou outros órgãos licenciadores, descritos no Anexo Único da Instrução Normativa 001/2019, disponível na página da Agência ( Página inicial > Publicações e transparência > Legislações e Instruções normativas > Instruções normativas).

Já preparou a DARS da sua empresa? Então, é só acessar o portal da CPRH (www.cprh.pe.gov.br) e enviar as informações por meio do Sistema de Gerenciamento e Controle de Resíduos Industriais (SGRI). O prazo para envio da documentação termina no dia 30 de junho de 2021.

 


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