TFAPE – Emissão de Boletos e Informações Sobre a Taxa
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de Pernambuco (TFAPE) é um tributo estadual criado pela Lei nº 13.361/2007, cobrado a pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades com potencial poluidor ou que utilizam recursos naturais no estado. A arrecadação financia ações de fiscalização ambiental conduzidas pela CPRH e também apoia os sistemas municipais de gestão ambiental.
As atividades sujeitas à cobrança estão listadas no Anexo I da lei. O valor da taxa depende do porte do empreendimento (com base na Receita Bruta Anual) e do potencial poluidor da atividade, conforme critérios definidos no Anexo II. Se um mesmo estabelecimento realiza mais de uma atividade fiscalizada, a taxa será calculada com base naquela que tem maior impacto ambiental.
Vencimentos
O pagamento da TFAPE é trimestral e deve ser feito até o último dia útil do trimestre e recolhido até o terceiro dia útil do mês seguinte, sob pena de multa e juros por atraso.
Como emitir o boleto?
- Acesse o sistema SISAM;
- Faça login com CPF ou CNPJ e senha;
- No menu de serviços, selecione “TFAPE – Emitir Boleto”;
- Informe os dados solicitados (CNPJ/CPF, trimestre e ano);
- Gere e pague o boleto no prazo indicado.
Custo: a emissão do boleto é gratuita. O valor da taxa varia conforme o enquadramento do empreendimento.
Cadastro no CEAPP/PE
O Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras (CEAPP/PE) é uma exigência legal prevista na Lei nº 13.361/2007 e se aplica a todas as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades com potencial impacto ambiental.
O registro deve ser feito antes da emissão do boleto da taxa e da abertura de qualquer processo na CPRH. A inscrição é gratuita e deve ocorrer em até 30 dias após a concessão da primeira Licença de Operação, inclusive nos casos de licenciamento para regularização de atividade ou licenças simplificadas. Para pessoas físicas, o agente e o responsável podem ser a mesma pessoa.
A ausência desse registro pode acarretar multa de R$ 50,00 a R$ 9.000,00, além da impossibilidade de obter a Certidão Negativa de Débitos Ambientais (CNDA) e bloqueio para protocolar ou retirar licenças e autorizações ambientais.
Isenção
Estão isentos do pagamento da TFAPE:
- Pessoas físicas;
- Entidades públicas federais, estaduais e municipais;
- Entidades filantrópicas;
- Agricultores de subsistência;
- Populações tradicionais.
*A isenção da taxa não dispensa a realização do cadastro no CEAPP/PE.
Compensação com a TCFA (Ibama)
Os valores pagos à TFAPE podem ser usados como crédito para abatimento na TCFA, taxa federal cobrada pelo Ibama. Assim, não há custo adicional ao contribuinte.
Atendimento e Suporte
Em caso de dúvidas ou dificuldades, entre em contato com a Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH:
- E-mail: protocolovirtual@cprh.pe.gov.br
- Telefone: (81) 3182-8905