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TFAPE – Emissão de Boletos e Informações Sobre a Taxa

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de Pernambuco (TFAPE) é um tributo estadual criado pela Lei nº 13.361/2007, cobrado a pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades com potencial poluidor ou que utilizam recursos naturais no estado. A arrecadação financia ações de fiscalização ambiental conduzidas pela CPRH e também apoia os sistemas municipais de gestão ambiental.

As atividades sujeitas à cobrança estão listadas no Anexo I da lei. O valor da taxa depende do porte do empreendimento (com base na Receita Bruta Anual) e do potencial poluidor da atividade, conforme critérios definidos no Anexo II. Se um mesmo estabelecimento realiza mais de uma atividade fiscalizada, a taxa será calculada com base naquela que tem maior impacto ambiental.

Vencimentos

O pagamento da TFAPE é trimestral e deve ser feito até o último dia útil do trimestre e recolhido até o terceiro dia útil do mês seguinte, sob pena de multa e juros por atraso.

Como emitir o boleto?

  1. Acesse o sistema SISAM;
  2. Faça login com CPF ou CNPJ e senha;
  3. No menu de serviços, selecione “TFAPE – Emitir Boleto”;
  4. Informe os dados solicitados (CNPJ/CPF, trimestre e ano);
  5. Gere e pague o boleto no prazo indicado.

Custo: a emissão do boleto é gratuita. O valor da taxa varia conforme o enquadramento do empreendimento.

Cadastro no CEAPP/PE

O Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras (CEAPP/PE) é uma exigência legal prevista na Lei nº 13.361/2007 e se aplica a todas as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades com potencial impacto ambiental.

O registro deve ser feito antes da emissão do boleto da taxa e da abertura de qualquer processo na CPRH. A inscrição é gratuita e deve ocorrer em até 30 dias após a concessão da primeira Licença de Operação, inclusive nos casos de licenciamento para regularização de atividade ou licenças simplificadas. Para pessoas físicas, o agente e o responsável podem ser a mesma pessoa.

A ausência desse registro pode acarretar multa de R$ 50,00 a R$ 9.000,00, além da impossibilidade de obter a Certidão Negativa de Débitos Ambientais (CNDA) e bloqueio para protocolar ou retirar licenças e autorizações ambientais.

Isenção

Estão isentos do pagamento da TFAPE:

  • Pessoas físicas;
  • Entidades públicas federais, estaduais e municipais;
  • Entidades filantrópicas;
  • Agricultores de subsistência;
  • Populações tradicionais.

*A isenção da taxa não dispensa a realização do cadastro no CEAPP/PE.

Compensação com a TCFA (Ibama)

Os valores pagos à TFAPE podem ser usados como crédito para abatimento na TCFA, taxa federal cobrada pelo Ibama. Assim, não há custo adicional ao contribuinte.

Atendimento e Suporte

Em caso de dúvidas ou dificuldades, entre em contato com a Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH:

  • E-mail: protocolovirtual@cprh.pe.gov.br
  • Telefone: (81) 3182-8905
Rua Oliveira Góes, 395, Poço da Panela, Recife - PE. CEP: 52.061-340 | PABX: (81) 3182-8800
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