Unidades de Conservação

As Unidades de Conservação (UCs) representam um dos principais instrumentos para a conservação e manejo da biodiversidade. São áreas que incluem os recursos naturais e as águas jurisdicionais com relevantes características naturais e instituídas legalmente pelo Poder Público (federal, estadual ou municipal), com objetivos de conservação, limites definidos, e um de regime especial de administração.

Logomarca das Unidades de Conservação do Estado de Pernambuco

A lei estadual 13.787/09, de 08 de junho de 2009, instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza – SEUC de Pernambuco, baseado no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/00 e Decretos nº 3.834/01 e 4.340/02) estabelecendo “os critérios e normas estaduais para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação, além de dispor sobre o apoio e incentivo ao Sistema, bem como sobre as infrações cometidas em seu âmbito e as respectivas penalidades”.

A Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH é o órgão responsável pela administração e gestão ambiental das Unidades de Conservação (UCs) Estaduais, estando entre suas atribuições:

  • Subsidiar tecnicamente propostas de criação de Ucs;
  • Implementar o Sistema Estadual de Ucs;
  • Encaminhar propostas de criação de Ucs;
  • Administrar e fiscalizar as UCs públicas estaduais;
  • Reconhecer as UCs Privadas;
  •  Elaborar Planos de Manejo para as UCs;
  • Elaborar, implementar, manter atualizado e divulgar o cadastro estadual de UCs.
  • Promover educação ambiental nas UCs.

Tipos de Unidades de Conservação

As Unidades de Conservação são divididas em: Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável.
As Unidades de Proteção Integral são aquelas que mantêm livres os ecossistemas das alterações causadas pela interferência humana, admitindo apenas o uso indireto. Já as Unidades de Uso Sustentável permitem o uso de parcela de seus recursos naturais de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos. O estado de Pernambuco possui, hoje, 90 Unidades de Conservação Estaduais (43 de Proteção Integral e 47 de Uso Sustentável). Entre as Unidades de Proteção Integral estão 3 Estações Ecológicas (ESEC), 5 Parques Estaduais (PE) e 34 Refúgios da Vida Silvestre (RVS) e 1 Monumento Natural (MONA). Já entre as Unidades de Uso sustentável figuram 21 Áreas de Proteção Ambiental (APAs), 8 Reservas de Floresta Urbana (FURBs) e 17 Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPNNs) e 1 Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE). POR: Tipos de Unidades de Conservação As Unidades de Conservação são divididas em: Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável.

As Unidades de Proteção Integral são aquelas que mantêm livres os ecossistemas das alterações causadas pela interferência humana, admitindo apenas o uso indireto. Já as Unidades de Uso Sustentável permitem o uso de parcela de seus recursos naturais de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos. O estado de Pernambuco possui, hoje,  91 Unidades de Conservação Estaduais (43 de Proteção Integral e 48 de Uso Sustentável). Entre as Unidades de Proteção Integral estão 3 Estações Ecológicas (ESEC), 5 Parques Estaduais (PE) e 34 Refúgios da Vida Silvestre (RVS) e 1 Monumento Natural (MONA). Já entre as Unidades de Uso sustentável figuram 21 Áreas de Proteção Ambiental (APAs), 8 Reservas de Floresta Urbana (FURBs) e 18 Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPNNs) e 1 Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE).

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