Compensação Ambiental – CTCA

A Compensação Ambiental é um instrumento de proteção ambiental que se encontra previsto na Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), e na Lei Estadual nº 13.787/2009, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) no âmbito do estado de Pernambuco, podendo ser entendida como um mecanismo financeiro de responsabilização pelo significativo impacto ambiental causado ao meio ambiente por determinados empreendimentos, assim identificados no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Nesses casos, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de Unidade de Conservação do Grupo de Proteção Integral, podendo, em virtude do interesse público, essa obrigação ser cumprida em Unidades de Conservação (UCs) de posse e domínio públicos do Grupo de Uso Sustentável.

Para os empreendimentos licenciados no âmbito estadual, cabe a CPRH definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, podendo, inclusive, ser contemplada a criação de novas UCs.

 

Item Acesso
Composição e Regimento Interno da CTCA Acessar
Extratos de Decisão das Reuniões da CTCA Acessar
Termos de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCAs) firmados Acessar
Manual de Procedimentos da CTCA Acessar