Reconhecimento de RPPN
Instruções para reconhecimento de RPPN Estadual
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural do Estado de Pernambuco – RPPN/PE têm por objetivo a proteção dos recursos ambientais representativos do Estado. As atividades que podem ser desenvolvidas na área poderão ter cunho científico, cultural, educacional, recreativo e de lazer, sendo observado o objetivo estabelecido no Decreto Estadual n° 19.815/97 que dispõe sobre o reconhecimento das RPPNs/PE.
Baixar Decreto Estadual 19.815/97
O passo a passo para obter titulação de uma RPPN:
1) Preenchimento do Requerimento e entrega na CPRH da seguinte documentação (via impressa e mídia digital):
Baixar requerimento
1. Justificativa para criação da RPPN;
2. Título de domínio, com certidão atualizada de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis competente;
3. Cédula de identidade do proprietário e cônjuge, quando se tratar de pessoa física;
4. Contrato social e o ato de designação de representante, com os poderes necessários, quando se tratar de pessoa jurídica;
5. Comprovante de quitação do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR; ou do ImpostoTerritorial Predial Urbano – IPTU;
6. Caso a propriedade possua agravames (hipoteca), apresentar comprovação da liberação de ônus ou, anuência do órgão hipotecário (Decreto nº5746/06);
7. Protocolo de preenchimento do CAR – Cadastro Ambienta Rural (Lei Federal nº12651/2012)
8. Planta de locação da Propriedade, georeferenciada, indicando os limites, os confrontantes, a área a ser reconhecida e a localização da propriedade no município ou região, (em papel e em meio digital), com memorial descritivo da área da RPPN;
9. Descrição das benfeitorias da propriedade.
2) Será realizada Vistoria técnica da CPRH e emissão de laudo;
3) Análise e parecer conclusivo da CPRH;
4) Celebração do Termo de Compromisso;
5) Homologação por Portaria do Diretor-Presidente da CPRH;
6) Publicação no Diário Oficial o Ato de Reconhecimento da área como RPPN;
7) Averbação no Cartório de Registro de Imóveis – Prazo: 60 dias;
8) Emissão do Título de Reconhecimento Definitivo;
9) O Proprietário deve, por fim, elaborar o Plano de Utilização da RPPN, em consonância com o objetivo da RPPN e as atividades que possam ser realizadas na área.
Vantagens
- Ter assegurado o apoio das entidades públicas na proteção da área;
- As RPPNs reconhecidas ou certificadas, deverão ter prioridade na análise da concessão de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA.*
- A propriedade que contiver RPPN no seu perímetro terá preferência na análise de pedido de concessão de crédito agrícola, pelas instituições oficiais de crédito.*
- O proprietário poderá requerer ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, a isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, para a área reconhecida como RPPN, conforme prevê o parágrafo único, do art.104, da Lei Federal nº 8.171/91.
Baixar Lei Federal nº 8.171/91* O reconhecimento nestes casos deverá ter a anuência do IBAMA
Obrigações do proprietário
Assegurar a manutenção dos atributos ambientais da RPPN e promover sua divulgação na região, advertindo terceiros quanto à proibição de desmatamentos, queimadas, caça, pesca, apanha, captura de animais e quaisquer outros atos que afetem ou possam afetar o meio ambiente;
Encaminhar à CPRH, anualmente, e sempre que solicitado, relatório de situação da reserva e das atividades desenvolvidas. Para o cumprimento desta atividade o proprietário poderá solicitar a cooperação de entidades ambientalistas devidamente credenciadas pelo Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CNEA, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.