Unidades de Uso Sustentável
O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais. Nessas Unidades de Conservação é permitida a exploração do ambiente, porém visando a garantia da perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade de forma socialmente justa e economicamente viável.
O Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC (Lei 13.787/09) dividiu as Unidades de Uso Sustentável em 8 categorias:
- Área de Proteção Ambiental – APA
- Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE
- Floresta Estadual – FLOE
- Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN
- Reserva Estadual de Fauna – REF
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS
- Reserva de Floresta Urbana – FURB
- Reserva Extrativista – RESEX