Gerenciamento de Áreas Contaminadas – GAC
O Gerenciamento de Áreas Contaminadas – GAC visa reduzir, para níveis aceitáveis, os riscos a que estão sujeitos à população e o meio ambiente em decorrência de exposição às substâncias provenientes de áreas contaminadas por meio de um conjunto de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos riscos e danos decorrentes da contaminação, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas.
Legislações aplicáveis ao Gerenciamento de Áreas Contaminadas:
– Resolução CONAMA n° 420/2009 – Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. Alterada pela Resolução CONAMA n°460/2013 (altera o prazo do art. 8°, e acrescenta novo parágrafo).
– Instrução Normativa CPRH N° 7 de 07/07/2014 – Estabelece os valores de referência da qualidade do solo (VRQ) do Estado de Pernambuco quanto à presença de substâncias químicas para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias.
Além do disposto na Resolução CONAMA n° 420/2009 e na Instrução Normativa CPRH N° 7 de 07/07/2014 também deverão ser observadas as Normas técnicas ABNT NBR aplicáveis ao Gerenciamento de Áreas Contaminadas – GAC, tais como:
- NBR 15492 – Gerenciamento de áreas contaminadas – Sondagem para amostragem de solos – Requisitos e métodos de perfuração
- NBR 15495-1 – Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulares – Parte 1: projeto e construção
- NBR 15495-2 – Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulares – Parte 2: Desenvolvimento
- NBR 15515-1 – Passivo ambiental em solo e água subterrânea – Parte 1: Avaliação preliminar
- NBR 15515-2 – Passivo ambiental em solo e água subterrânea – Parte 2: Investigação confirmatória
- NBR 15515-3 – Passivo ambiental em solo e água subterrânea – Parte 2: Investigação detalhada
- NBR 16209 – Avaliação de risco a saúde humana para fins de gerenciamento de áreas contaminadas
- NBR 16210 – Modelo conceitual no gerenciamento de áreas contaminadas – Procedimento
- NBR 15847 – Amostragem de água subterrânea em poços de monitoramento – Métodos de purga
- NBR 15935 – Investigações ambientais – Aplicação de métodos geofísicos
- NBR 16434 – Amostragem de resíduos sólidos, solos e sedimentos – Análise de compostos orgânicos voláteis (COV) – Procedimento
- NBR 16435 – Controle da qualidade na amostragem para fins de investigação de áreas contaminadas – Procedimento
- NBR 16784-1 Reabilitação de áreas contaminadas – Plano de intervenção – Parte 1: Procedimento de elaboração
- NBR 16901 – Gerenciamento de áreas contaminadas – Plano de desativação de empreendimentos com potencial de contaminação
- ABNT NBR ISSO/IEC 17025:2017 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração
As NBRs devem ser aplicadas sempre considerando sua versão mais atualizada.
Outras NBRs disponíveis deverão ser consultadas para procedimentos específicos, caso necessário.