Refúgio de Vida Silvestre – RVS
O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. O Refúgio pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade.
Hoje, o estado de Pernambuco conta com 33 Refúgios de Vida Silvestre (RVS), sendo que 27 RVS tiveram origem na Lei Estadual nº 9.989/87, que instituiu as “Reservas Ecológicas – RESECs” da Região Metropolitana do Recife, com o objetivo de proteção do sistema hidrográfico, do relevo, do solo, da fauna e da flora existentes. No entanto, a nomenclatura “Reserva Ecológica” não se enquadrou nas categorias de Unidades de Conservação criadas pelos Sistemas Federal e Estadual de Unidades de Conservação (SNUC: Lei Federal nº 9.985/00, e SEUC: Lei Estadual nº 13.787/09). Dessa forma, em 2008, a Lei nº 13.539, alterou a categoria de Manejo das “Reservas Ecológicas” localizadas no Município de Itamaracá, e, em 2011, outras 21 “Reservas Ecológicas” foram enquadradas como Refúgios da Vida Silvestre pela Lei nº 14324/2011.
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