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Consulta aos Repasses do ICMS Socioambiental

O ICMS Socioambiental foi implementado em Pernambuco por meio da LEI ESTADUAL nº 10.489/1990, que dispõe sobre a distribuição, entre os municípios, da parcela do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que lhes é destinada.

A parcela ambiental do ICMS Socioambiental equivale aos recursos repassados aos municípios que contribuem de alguma forma para a preservação do meio ambiente, ou seja, os municípios que possuam unidades de conservação e iniciativas de proteção e conservação de corpos d’água, e que respeitem critérios relacionados à gestão municipal de resíduos sólidos.

REGRAS – As regras para repartição das receitas tributárias entre os municípios foram estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. O artigo 158 prevê que 25% (vinte e cinco por cento) do produto arrecadado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, pelos Estados, devem ser repassados para os municípios. A lei também estabelece que os critérios de repasse de até ¼ (25%) (vinte e cinco por cento) desses valores fiquem a cargo dos Estados, por meio de legislação própria.

Os municípios pernambucanos que não recebem os valores da parcela ambiental do ICMS precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei nº 18.425/2023 e no Decreto nº 56.515/2024.

As informações referentes aos valores repassados aos municípios pernambucanos por meio do ICMS Socioambiental podem ser consultadas diretamente na plataforma da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ/PE).

Para consultar os valores e demais informações sobre os repasses, acesse a plataforma da SEFAZ/PE pelo link abaixo:

CONSULTA DE REPASSES – SEFAZ/PE

A consulta permite verificar os valores destinados aos municípios, facilitando o acesso às informações sobre os repasses do ICMS Socioambiental.

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