Audiência Pública
Parte integrante do processo que envolve elaboração de EIA/RIMA, a Audiência Pública é o evento que se mostra necessário em sua função de publicizar ao máximo possível o objeto foco da análise ambiental. Nesse momento, que ocorre após a entrega do estudo para análise do órgão ambiental, ocorre não somente a publicização do projeto e do estudo, mas principalmente a participação popular, como sujeito ativo, com poder de interferir na avaliação do projeto discutido, podendo ser até mesmo responsável pela aceitação ou não da viabilidade ambiental do mesmo por parte do órgão ambiental.
De modo geral, é direcionada às populações impactadas diretamente pela proposta de instalação e operação do projeto, onde é apresentado do que se trata a atividade em pauta e os aspectos ambientais negativos e positivos que esta poderá trazer. Também é proporcionado ao público presente a oportunidade de formular e apresentar questionamentos que tem relação com o projeto discutido. Cabe então aos representantes do empreendimento, aos responsáveis pelo EIA/RIMA ou até mesmo ao órgão licenciador, responder e esclarecer as dúvidas suscitadas pelo público.
Importante destacar que a realização da Audiência Pública é obrigatória quando convocada por: órgão ambiental (CPRH), quando este julgar necessário; Ministério Público; entidade civil; e/ou 50 (cinquenta) ou mais cidadãos. É uma etapa importante a ser cumprida no curso do processo de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que requerem sua avaliação de impacto baseada em EIA/RIMA.
A Instrução Normativa CPRH nº. 001/2008 estabelece os procedimentos para a realização de audiências públicas no âmbito do licenciamento ambiental realizado pela Agência Estadual de Meio Ambiente.
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